Após esse longo período de distanciamento social decorrente da pandemia, os reflexos da tecnologia se tornaram evidentes na relação com o consumidor, no marketing e no comércio como um todo. O forte crescimento do e-commerce mudou consideravelmente a maneira das pessoas efetuarem suas compras. Agora no mês de novembro, tem início mais uma edição da famosa Black Friday, termo originário dos Estados Unidos, para se referir ao período anual de liquidação para queima de estoque antes do início das vendas de Natal. Tradicionalmente, a Black Friday ocorre na última sexta feira do mês, porém, no Brasil é comum o Black November, no qual, ao menos em tese, as promoções perduram praticamente o mês todo. Uma pesquisa recente realizada pela Conversion indicou que 72% dos consumidores preferem efetuar suas compras on-line.
Considerando o número cada vez maior de usuários de e-commerce, os advogados Marcelo Crespo, PhD. e sócio do Peck Advogados, e Helen Battaglini, também do Peck Advogados, escritório de advocacia fundado por Patrícia Peck, dedicado à transformação digital e inovação regulatória para o mercado dão dicas de como se poteger dos golpes digitais.
Verificar a confiabilidade do site
Os consumidores devem se atentar ao site em que estão efetuando compras. É bom verificar se o site não está em nenhuma lista de restrições de órgão de defesa do consumidor, como o Procon. É preciso verificar o domínio do site com atenção e ter em mente que, o cadeado (HTTPS), ao lado esquerdo da barra de endereço do site, por si só, não garante a idoneidade do site.
Utilizar cartão virtual e evitar pagamentos em boleto
Para o pagamento de compras on-line, o ideal é utilizar um número de cartão de crédito virtual. Desse modo, ainda que o cartão do consumidor seja clonado, ele pode apenas solicitar o cancelamento do cartão virtual, que é menos inconveniente do que o procedimento de cancelar um cartão físico. Além disso, pagamentos em boleto devem ser evitados, pois caso algo dê errado, é muito difícil recuperar o valor pago.
Comparar preços
A comparação de preços do mesmo produto entre diversos sites na internet, incluindo o valor do frete, garante que o consumidor conseguirá o melhor desconto. Não se deve esquecer também de comparar preços fora de promoção, pois um ‘bom preço’ pode ser bem relativo.
Cuidado com o phishing
Não se pode abrir qualquer propaganda via whatsapp ou e-mail. Muitos cibercriminosos criam páginas falsas na internet, em redes sociais e até no whatsapp para enviar ofertas falsas e coletar dados pessoais de consumidores. É importante se atentar para o remetente da mensagem. Esse remetente é alguma empresa com a qual você já efetuou negócio antes? Em caso negativo, muito provavelmente você não fez um cadastro para autorizar o envio dessa publicidade. Ofertas com erros de português ou que solicitam os dados pessoais ou bancários do consumidor, também possuem grandes chances de serem golpes disfarçados.
Ter sempre um antivírus habilitado
Sempre vale lembrar da importância de ter um antivírus habilitado no dispositivo. Os malwares (softwares maliciosos) podem ser instalados de maneira silenciosa quando não há antivírus e uma página na internet é acessada. Os malwares são capazes de afetar dispositivos e coletar dados de usuários.
Desconfiar de ofertas milagrosas
Se o preço do produto está incrivelmente baixo, pode desconfiar que algo está errado. Black Friday não é milagre. Muitos golpistas se aproveitam do entusiasmo impulsivo do consumidor em não perder aquela oferta superatrativa, para fazer com que ele nem se atente ao fato de que a oferta só poderia ser falsa.
Sites que podem ajudar:
Black Friday de Verdade: permite a comparação e monitoramento de preços, além de apresentar cupons de desconto de diversas lojas na internet.
Já Cotei: permite a comparação de preços de produtos em diversas lojas.
Reclame Aqui: permite a consulta sobre a reputação das empresas e a publicação de reclamações.
Mas, se mesmo assim, o consumidor cair em um golpe digital, o que fazer?
Realizar um boletim de ocorrência, via internet, em uma delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos da sua região. Para isso, a vítima deve colher o máximo de dados que conseguir (incluindo prints de tela e de troca de mensagens). Além disso, a vítima deve informar o banco imediatamente se o seu cartão de crédito for clonado e solicitar a troca. A vítima pode, ainda, acionar também o Procon de seu estado. Por fim, também é interessante avisar a real empresa com a qual se desejava fazer o negócio, por meio do SAC ou da ouvidoria, pois ela não tem o conhecimento de que também foi prejudicada.