O diploma digital, documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais, é a nova determinação do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o órgão, as instituições de ensino superior do Brasil têm, obrigatoriamente, até janeiro de 2022 para passar a emitir esse tipo de documento. Para implementar a nova exigência do MEC, as universidades terão de se adaptar à digitalização, assim como o ocorrido com a chegada da pandemia de coronavírus, quando foram forçadas a esvaziar as salas e as aulas passaram a acontecer on-line, sendo a única opção possível.
De acordo com o CEO da Contraktor, plataforma de gestão de contratos e assinatura digital, Bruno Doneda, a pandemia de coronavírus e os problemas causados por ela são dificuldades que mostram a necessidade da tecnologia. “Nesses momentos de crise é possível perceber o quanto os avanços tecnológicos são importantes e que o digital é nosso aliado para otimizar processos, trazer mais segurança e facilitar burocracias”, explica.
O diploma digital gera economia de tempo não só na coleta de dados e assinaturas, como no recebimento, uma vez que um diploma físico leva cerca de 90 dias para chegar às mãos dos estudantes formados. O documento digital levará menos de 15 dias – uma redução de 84% no tempo de recebimento. Além disso, ele deve gerar economia com os custos de impressão e deslocamento dos alunos até as universidades para buscar o documento físico. De acordo com o projeto-piloto, feito na Universidade Federal de Santa Catarina, o diploma físico que custa R$ 390,26, terá um valor de R$ 85,15 em sua versão eletrônica – uma diferença de cerca de 78%.
Além dessas vantagens, a validade jurídica também é garantida pela assinatura do documento com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, ambos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). “Podemos dizer que o diploma digital é mais seguro do que o físico que conhecemos e mais difícil de ser fraudado. Isso porque a assinatura dele é feita com certificação digital e carimbo de tempo (documento eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora do Tempo, que serve para atestar que uma informação digital existia naquela determinada hora e data) e ainda é sustentável, já que se torna totalmente digital e não mais impresso em uma folha de papel”, complementa Doneda.